sexta-feira, 28 de junho de 2013

4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JOINVILLE
15, 29 e 30 de Junho de 2013

REGIMENTO

Capítulo I – Dos objetivos
Art. 1º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville, em conformidade com o art. 2º do Decreto nº XXXX de XXXX de 2013, terá os seguintes objetivos:
I. Acompanhar e avaliar o andamento da execução do Plano Municipal de Cultura de Joinville, instituído pela Lei Ordinária nº 7.258, de 06 de julho de 2012, e suas metas aprovadas pela Resolução CMPC nº 1, de 26 de novembro de 2012;
II. Refletir se os resultados alcançados pelas ações já implementadas atendem os propósitos definidos no PMC-Jille;
III. Discutir as discrepâncias entre as ações do Minc e do PMC-Jille;
IV. Colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como a interação regional nas ações artísticas e culturais, facilitando e fortalecendo o estabelecimento de novas redes;
V. Contribuir para a consolidação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC-Jlle);
VI. Mobilizar a sociedade, o poder público e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do Município, da região e do País;
VII. Promover, ampliar e diversificar o acesso aos mecanismos de participação popular no Município por meio de debates sobre as representações e os processos constitutivos da identidade e diversidade cultural de Joinville;
VIII. Consolidar os conceitos de "cultura" junto aos diversos setores da sociedade local;
IX. Identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às políticas públicas nas três instâncias governamentais: municipal, estadual e federal;
X. Reiterar a importância da Agenda 21 da Cultura e do Plano Nacional de Cultura, como documentos balizadores das políticas culturais;
XI. Eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural.
XII. Validar a participação de delegados na Conferência Estadual.

Capítulo II - Da Organização e Realização
Art. 2° A organização e realização da IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville serão de responsabilidade da Comissão Organizadora formada por membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville reunidos em Grupo de Trabalho, por representantes de entidades, órgãos públicos e da sociedade civil, nomeados pela Portaria nº 15/2013.
§1º A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville, doravante simplesmente Comissão Organizadora, possui caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo, abrangendo as seguintes funções:
I. Elaborar a proposta e o regimento da IV Conferência Municipal de Cultura;
II. Promover a realização da Conferência Municipal coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados e as etapas anteriores denominadas pré-conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III. Organizar e disponibilizar infraestrutura e recursos para a realização da conferência e suas etapas, subsidiados pela Fundação Cultural de Joinville;
IV. Divulgar e operacionalizar o regulamento do evento;
V. Assegurar a veracidade de todos os procedimentos;
VI. Elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nas pré-conferências e nos grupos de trabalho dos eixos temáticos;
VII. Envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de entidades culturais, poder público, iniciativa privada, empresas culturais e instituições afins;
VIII. Tornar público o local, data e eixos temáticos da referida conferência e suas pré-conferências;
IX. Receber os relatórios das pré-conferências e dos Grupos de Trabalho de eixos temáticos, sistematizar e elaborar relatório final, demais documentos emitidos e lista dos delegados eleitos, tornando-os públicos.

Capítulo III - Do Temário
Art. 3° Observados os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Cultura, definidos na Lei Ordinária nº 7.258, de 06 de julho de 2012, e suas metas aprovadas pela Resolução CMPC nº 1, de 26 de novembro de 2012, os eixos temáticos da IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville contemplarão o temário “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, que orientará as discussões.

Art. 4° As discussões ocorrerão por meio dos seguintes eixos temáticos:
EIXO I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
EIXOII – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
EIXO III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
EIXO IV – CULTURA E DESENVOLVIMENTO



Capítulo IV - Dos Participantes
Art. 5º Poderão participar da IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville:
I. Todo cidadão, maior de 16 anos, devidamente inscrito, que resida no município;
II. Representantes dos poderes públicos sediados no município; e
III. Representantes da sociedade civil e/ou entidades que atuem no município.
Art. 6° Os Inscritos da Sociedade Civil e do poder público terão direito a voz, voto e a priorizar propostas;
Art. 7° O plenário da IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville será composto pelos participantes devidamente inscritos.

Capítulo V - Do Funcionamento da Conferência
Art. 8º A sessão Plenária da IV Conferencia Municipal de Cultura, nos termos do art. 61 do Decreto nº 17.413 de 04 de fevereiro de 2011, será composta por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos participantes devidamente inscritos, em primeira chamada.
Parágrafo único. Não havendo quórum em primeira chamada, a Sessão Plenária será instaurada quinze minutos após o horário previsto para o início de suas atividades, com a presença de qualquer número de participantes inscrito.
Art. 9º O funcionamento da IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville ocorrerá da seguinte forma:
I. instalação da Sessão Plenária, que é a instância máxima de decisão;
II. durante a Sessão Plenária, os trabalhos são abertos e a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura de Joinville é apresentada;
III. leitura do regimento e solicitação de adesão espontânea dos participantes a um dos eixos temáticos;
IV. no caso de não haver inscritos para debater determinado eixo ou se houver um número desproporcional de inscritos para um único eixo, a Comissão Organizadora sugerirá aos participantes mudança de eixo;
V. cada eixo temático terá um relator e dois mediadores (um da sociedade civil e um do poder público), indicados pela Comissão Organizadora;
VI. nos eixos, realiza-se a discussão do tema, coletivamente ou em subgrupos, definindo as estratégias para execução das ações do Plano Municipal de Cultura;
VII. o relator apresenta a proposta de redação ao grupo, que aprova ou realiza as devidas modificações pertinentes;

Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias
Art. 10º. Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela Sessão Plenária da 4ª Conferência Municipal de Cultura.



Nenhum comentário:

Postar um comentário