terça-feira, 20 de outubro de 2015

5ª Conferência (2015)

A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, cujo temo é "A CULTURA QUE QUEREMOS PARA JOINVILLE", realizada nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2015, estabelece como missão realizar a revisão das ações de curto prazo do Plano Municipal de Cultura recomendadas pela 5ª Pré-Conferência Municipal de Cultura, ações essas inseridas nos seis eixos temáticos do Plano Municipal de Cultura, abaixo listados, com foco específico na análise do cumprimento das 29 metas traçadas no Plano de Cultura do Município. A partir desse planejamento foram elencados 13 objetivos, constante do Decreto 25.777, de 15 de outubro de 2015, que convoca a conferência, bem como, constante em seu regimento interno.


DECRETO Nº 25.777, de 15 de outubro de 2015.

Convoca a V Conferência Municipal de Cultura de
Joinville e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e do art. 55 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville – CMPCJlle, aprovado pelo Decreto nº 17.413, de 04 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Cultura de Joinville, a se realizar no período de 16 a 18 de outubro de 2015, na Câmara de Vereadores de Joinville e no Centreventos Cau Hansen, nos seguintes horários: dia 16/10 das 19:00 às 22:00 horas, dia 17/10 – das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:30 horas, e dia 18/10 – das 09:00 às 12:00 horas.

§ 1º Os interessados em participar da V Conferência Municipal de Cultura, deverão fazer as suas inscrições até o dia 17 de outubro de 2015, on line, na página da internet da Fundação Cultural de Joinville ou diretamente no local de realização da mesma, no dia do evento.

§ 2º Poderão participar da V Conferência Municipal de Cultura de Joinville representantes dos poderes públicos, sociedade civil e entidades que sejam estabelecidas ou atuem no Município de Joinville, bem como todo cidadão maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscrito.

Art. 2º Constituem objetivos da V Conferência Municipal de Cultura de Joinville:

I – discutir os seis eixos culturais propostos, sendo eles:
Eixo I – Exercício de Direitos Culturais: Diversidade, Acesso e Acessibilidade;
Eixo II – Desenvolvimento da Economia Criativa;
Eixo III – Qualificação Democrática da Gestão Cultural;
Eixo IV – Manutenção dos Sistema de Fomento;
Eixo V – Qualificação da Infraestrutura da Cultura e as Artes;
Eixo VI – Estratégias de Formação em Cultura.

II – subsidiar o Município, bem como seus respectivos órgãos gestores, no acompanhamento das ações e metas previstas no Plano Municipal de Cultura;

III – mobilizar a sociedade, o poder público e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do Município, da região e, notadamente, do país;

IV – validar a eleição dos novos representantes da sociedade civil, eleitos para o Conselho Municipal de Política Cultural CMPC na 5ª PréConferência e eleger e validar os representantes para os Setoriais de Patrimônio Material, Museus e Espaços de Memória e Audiovisual, que não foram eleitos por falta de candidatos na 5ª PréConferência;

V – validar a indicação dos conselheiros de Joinville para as eleições do Conselho Nacional de Política Cultural;

VI – acompanhar e avaliar o andamento da execução do Plano Municipal de Cultura de Joinville (PMCJLLE), instituído pela Lei Ordinária nº 7.258, de 06 de julho de 2012, e suas metas aprovadas pela Resolução CMPC Nº 1, de 26 de novembro de 2012;

VII – refletir se os resultados alcançados pelas ações já implementadas na gestão cultural atendem os propósitos definidos no Plano Municipal de Cultura de Joinville;

VIII – conferir as ações dos eixos temáticos para a execução das 29 (vinte e nove) metas do Plano Municipal de Cultura;

IX – promover, ampliar e diversificar o acesso aos mecanismos de participação popular no Município, por meio de debates sobre as representações e os processos constitutivos da identidade e diversidade cultural de Joinville;

X – dialogar sobre os conceitos de “cultura” junto aos diversos setores da sociedade local;

XI – identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às políticas, nas três instâncias governamentais: municipal, estadual e federal;

XII – reiterar a importância da Agenda 21 da Cultura e do Plano Nacional de Cultura, como documentos balizadores das políticas culturais;

XIII – valorizar os conhecimentos e as expressões culturais locais.

Art. 3º A V Conferência Municipal de Cultura de Joinville desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “A CULTURA QUE QUEREMOS PARA JOINVILLE”.

Art. 4º A V Conferência Municipal de Cultura de Joinville será presidida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville, acompanhado por um representante da sociedade civil, Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville e integrante da Comissão Organizadora, que juntos coordenarão a referida Conferência, seu planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento da Conferência Nacional de Cultura.

§ 1º As entidades, órgãos públicos e representantes da sociedade civil que comporão a Comissão Organizadora estão definidos na Portaria nº 030/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, em 05 de outubro de 2015, assinada pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville – FCJ, com representação dos diversos segmentos do Conselho Municipal de Política Cultural e da sociedade civil, conforme estabelecido no regulamento da Conferência Nacional de Cultura.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville FCJ, o substituirá o Diretor Executivo daquela Fundação.

Art. 5º O regulamento da V Conferência Municipal de Cultura de Joinville será definido pela Comissão Organizadora e disporá sobre a organização e seu funcionamento, sendo submetido à aprovação da sessão plenária, como primeiro ato da pauta.

Art. 6º As despesas com a realização da V Conferência Municipal de Cultura de Joinville e das etapas que a antecedem, denominadas PréConferências, correrão por conta dos recursos orçamentários da Fundação Cultural de Joinville.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Coelho
Prefeito, em exercício

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COELHO, Prefeito
em Exercício, em 15/10/2015, às 18:50, conforme a Medida Provisória nº 2.2002, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/
informando o código verificador 0177649 e o código CRC C97FD9BB.

Diário Oficial Eletrônico do Município de
Joinville nº 314
Disponibilização: 15/10/2015
Publicação: 15/10/2015
16/10/2015 :: SEI / PMJ 0177649

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